Primeira Proposta de Estatuto – Revisão do estatuto de 2008

Modelo de Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal de São Paulo

Capítulo I: Das Disposições Preliminares.

Artigo 1º: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é uma associação civil sem fins lucrativos, livres e independentes, apartidários, de religiosos e de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada com sede na Estrada do Caminho Velho, nº. 133, Bairro dos Pimentas, Guarulhos, SP, CEP 07252-312. É a entidade legítima de representação de todos os estudantes de graduação e pós-graduação da Unifesp do Campus Guarulhos.

I: Toda a ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas clausulas, provem do poder delegado pelos estudantes de Filosofia e em seu nome será exercido.
I: Garantir o direito do estudante às condições de realização das práticas de pesquisa, ensino e extensão, valorizando o discente como agente social e pensador crítico

II: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos declara sua autonomia em relação a união Nacional dos Estudantes (UNE) e o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo (DCE) como entidades legitimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação.

III: Todos os estudantes membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos beneficiar-se-ão de todos os direitos prescritos neste estatuto, bem como.

IV: Não é legítima ao Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos sua participação em atividades que visem campanhas políticas partidárias, religiosas ou de gêneros que não digam respeito à representação estudantil.

Capitulo II: Dos Objetivos.

Artigo 2º: A garantia de todo suporte para os seus membros não terá qualquer distinção de raça, sexo, cor, religião, nacionalidade, idade, visão política ou social.

I: Organizar e difundir as lutas dos estudantes, visando à melhoria da sociedade de modo democrático, agindo contra a existência de exploração ou quaisquer desigualdades entre as partes.
 
IV: Criar comissões de qualquer natureza que possam acrescentar novas idéias ao desenvolvimento da entidade. e o poder deliberativo é exercido pela Assembléia Geral que é constituída por todos os membros do Centro Acadêmico, os quais tem o mesmo peso de voto que quaisquer integrantes da Gestão(ver Capítulo VI).

II: Incentivar e resguardar quaisquer ações de organizações democráticas que estejam embasadas nos objetivos deste estatuto.

III: Manifestar-se publicamente, sempre que houver necessidade, frente aos estudantes e suas respectivas reivindicações, solidarizando com suas ações.

IV: Defender e reivindicar ações que tenham por prioridade a garantia de um ensino público de qualidade, gratuito e acessível á todos os níveis, concernentes aos interesses da população.

V: Buscar a aproximação e a integração entre os corpos discentes, docentes e técnico administrativos da Unifesp Campus Guarulhos.

Parágrafo único: É de suma Importância à preservação da integridade da vida escolar e de seus membros, também o patrimônio moral e material da entidade.

Capitulo III: Dos Membros.

Artigo 3º: São considerados membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de Filosofia de Graduação e pós-Graduação da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 4º: São Direitos de todos os membros:

I: Participação direta pelo uso da palavra oral ou escrita e pelo direito de voto em qualquer uma de suas coordenadorias em instancias deliberativas.

II: Exercer seu direito de voto para a escolha de candidatos à representatividade de entidade em congressos, bem como candidatar se a tal função.

III: Participar de todas e quaisquer atividades organizadas e realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Capitulo IV: Do Patrimônio.

Artigo 5º: Todo o Patrimônio da Entidade serão os bens adquiridos e que poderão ser adquiridos pela mesma, cujos rendimentos servirão de garantias á sua estrutura Patrimonial.

Artigo 6º: O Patrimônio da Entidade é constituído por:

I: Todas as contribuições de estudantes, docentes, técnicos e quaisquer órgãos afiliados ao Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia (Ágora).

II: Subvenções e doações concedidas á entidade por simpatizantes á causa estudantil ou que representem auxilio a quaisquer dos objetivos acordados em assembléia.

IV: Receitas oriundas da quaisquer promoções, eventos, convênios e atividades realizadas pelo Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia (Ágora).

V: Taxas Simbólicas e contribuição voluntária mensal, ou anual dos estudantes.

Capitulo V: Da Assembléia Geral.

Artigo 7º: A Assembléia Geral do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é a máxima instancia de deliberação dos estudantes de Filosofia do Campus Guarulhos

Artigo 8º: A Assembléia Geral Ordinária só será convocada com pelo menos setenta e duas (72) horas de antecedência, e só pode deliberar com um quorum de quinze por cento (12% – aproximadamente 50 de 400 estudantes) dos membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 9º: O pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a Secretaria Acadêmica de Filosofia, a qual será encarregada de sua divulgação com os instrumentos que dispõe.

Artigo 10: Qualquer integrante eleito da Gestão efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, na ausência dos membros da secretaria geral ou na impossibilidade da atuação do Presidente.

Artigo 11: Não se verificando o quorum para a realização da Assembléia na primeira convocação, se deliberará então com qualquer número de membros uma segunda convocação com data, local e horário definidos, bem como a sua ampla divulgação.

Artigo 12: Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, no final dos trabalhos deve ser lida e aprovada pelos membros que encaminharão para a publicidade em até tres? dias úteis.

Seção 1: Da Competência da Assembléia Geral:

I: Votar o estatuto que rege o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos e reformá-lo sempre que for necessário em reuniões extraordinárias convocadas para este objetivo.

II: Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer um dos seus membros.

III: Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos seus membros.

IV: Julgar e destituir membros da Gestão, dando lhes pleno direito de defesa.

V: Eleger comissão eleitoral para organizar o processo de candidatura, debate e eleições para a Gestão.

VI: Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

Capitulo VI: Da Gestão.

Artigo 13: Administrar todo o Patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos orientar e coordenar as atividades concernentes ao Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia, sempre de acordo com o estatuto e das resoluções da Assembléia Geral.

I: Desautorizar, agir ou falar em nome das coordenadorias do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos sem ter sido eleito pelo voto direto.

II: Representar o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos todas as asa vezes que houver necessidade e agindo sempre dentro das aspirações do movimento estudantil, mesmo que a representatividade se dê na própria Universidade ou a nível regional, nacional ou internacional.

III: As Funções das Coordenadorias( ver Artigo 15 deste capítulo) ou de qualquer representação estudantil, não podem ser remunerados.

IV: Outras comissões que sejam necessária e visem o estatuto de Coordenadoria, deverá ser legitimada por votação direta da assembléia Geral

V: Aplicar uma gestão rígida de administração de todos os recursos financeiros, bem como captar novos recursos para a saúde financeira da entidade.

VI: A prestação de contas se torna necessária diante da Gestão e da assembléia geral, que a tornarão pública a todos os membros.

Seção 2: Da Composição da Gestão:

Artigo 14: A Gestão do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é o órgão colegiado que executa as deliberações da Assembléia Geral e delibera dentro de seu campo de atuação.

Artigo 15: A Gestão deve ser organizada seguindo a divisão das Coordenadorias:
I: Coordenadoria de Finanças (Tesouraria)
II: Coordenadoria de Comunicação e Mobilização.
III: Coordenadoria de Eventos e Cultura.
IV: Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
V: Secretaria Geral.

Seção 3: Da Competência da Gestão:

Artigo 16: As Coordenadorias são grupos de trabalho que discutem sobre temas de caráter ordinário e extraordinário, sendo que data e horário são decididos pelo grupo, às reuniões não são deliberativas, mas de discussões e reivindicações estando abertas a todos os membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 17: As Coordenadorias devem ser compostas por membros da gestão eleita e também por membros voluntários.

Artigo 18: São deveres e atribuições da Gestão:

I: Representar todos os estudantes do curso de Filosofia do Campus Guarulhos nos meios acadêmicos e junto à sociedade.

II: Cumprir e fazer cumprir o vigente estatuto, bem como fazer ampla divulgação do mesmo.

III: Empenhar-se pelo bom funcionamento dos comitês, comissões e departamentos da entidade.

IV: Organizar eventos, confraternizações e reuniões festivas realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

V: Procurar desenvolver toda a criação artística e cultural e projetos diversos, proposto pelos seus membros.

Artigo 19: É de responsabilidade da Coordenadoria de Finanças:

I: Ter sob sua responsabilidade todos os recursos financeiros, bens e valores do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

II: Receber em nome do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos todas as doações, verbas, contribuições e legados que possam a vir ser destinados a entidade.

III: Apresentar balancetes mensais da entidade e sempre na primeira reunião do mês.

Artigo 20: É de responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação e Mobilização:

I: Desenvolver e efetuar eventos que enriqueçam culturalmente seus membros.

II: Desenvolver o site do Centro Acadêmico na internet, para a plena divulgação de todas as atividades da entidade e estimular as publicações que sejam do interesse de todos os estudantes, bem como a publicação dos próprios estudantes.

III: Efetuar todo o tipo de divulgação do Centro Acadêmico em todos os veículos de comunicação que tiver acesso.

IV: Zelar pela boa imagem do Centro Acadêmico e realizar discussões e debates através dos meios de comunicação dispostos.

V: Divulgar as decisões das Assembléias Gerais e das reuniões das coordenadorias.

VI: Manter todos os alunos bem informados sobre todas as atividades do Centro Acadêmico e de mais atividades de interesse dos estudantes.

Artigo 21: É de responsabilidade da Coordenadoria de Eventos e Cultura:

I: Promover Eventos Culturais periódicos a aperiódicos para fortalecer a integração e o entretenimento entre os estudantes.

II: Desenvolver atividades que tenham enfoque de responsabilidade social dos estudantes e que sempre os leve a ajudar terceiros.

III: Realizar intercâmbios culturais na Unifesp e com outras Organizações e entidades Externas afins.

IV: Organizar confraternizações, bailes, excursões, reuniões festivas e outros eventos realizados pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 22: É de responsabilidade da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I: Acompanhar todos os trabalhos de extensão desenvolvidos pela Unifesp, elaborar e sugerir trabalhos nessa área.

II: Manter um canal de diálogos junto a toda comunidade estudantil, com os movimentos de múltiplas instâncias e representações estudantis, informar e incentivar a todos os estudantes da importância da participação.

III: Realizar Eventos e participar de encontros que tratem especificamente do Ensino, Pesquisa e Extensão.

IV: Auxiliar todos os alunos que tiverem propostas nessa área com projetos que visem o objetivo dos mesmos.

Artigo 23: É de responsabilidade da Secretaria Geral:

I: Superintender e ajudar todos os trabalhos das outras Coordenadorias, formular pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais.

II: Redigir, assinar e encaminhar todas as correspondências oficiais do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

III: Ter sob seu controle direto todos os documentos do Centro Acadêmico..

IV: Ler nas sessões da Diretoria, das reuniões Gerais e Assembléias Gerais o expediente recebido.

Capitulo VII: Da Comissão Eleitoral.

Artigo 24: A eleição da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico  deverá ser feita durante o período letivo, por meio do voto direto dos estudantes do curso de Filosofia da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 25: É da Responsabilidade da comissão Eleitoral:

I: Realizar as Eleições dentro do período letivo, devendo ser convocada com antecedência mínima de 20 dias, tornando pública a ata sobre a eleição com as regras da campanha.

II: Convocar as eleições e fixar o prazo de inscrição das chapas interessadas, bem como o local de votação, e o dia da eleição.

III: Cobrar das chapas, ao se inscreverem, a apresentação obrigatoria de suas propostas, os nomes de seus membros e especificação da sua composição e suas atribuições.

IV: Confeccionar as Urnas e cédulas, assegurando o voto secreto e o acesso de todos os estudantes.

V: Realizar a votação por, no mínimo, 2 (dois) dias úteis e, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, dentro das dependências da Unifesp Campus Guarulhos, garantindo sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.

VI: Garantir que a nova gestão assuma seu posto e suas funções em no Máximo 7 (sete) dias corridos após a apuração oficial dos resultados e com a assinatura da ata de posse.

VII: A Apuração deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição

VIII: A gestão anterior, reelegendo-se ou não, deverá publicar o balancete anual completo de sua gestão.

IX: Solicitar recursos ou impugnar, caso haja constatação de irregularidades.

X: É de responsabilidade da comissão a escolha do lugar onde as urnas passarão o pernoite.

Artigo 26: As eleições serão anuladas quando:

I: O quorum for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do C.A (Ágora).

II: Houver mais de 50% (cinqüenta por cento) de votos nulos e brancos.

III: No caso de anulação pelas ocorrências citadas acima, ficará sob responsabilidade da comissão eleitoral a convocação de novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Capitulo VIII: Do Mandato.

Artigo 31: O mandato será de dois semestres letivos, entrando em vigor logo após a data da posse, podendo ocorrer apenas durante o período letivo.

Artigo 32: O mandato poderá ser estendido em até mais um semestre letivo, caso haja ocorrência ou mesmo iminência de greve docente, discente ou administrativa.

Capitulo IX: Das Penalidades.

Artigo 33: Deverão ser de conhecimento da Gestão do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos quaisquer faltas cometidas pelos membros associados, que, por maioria simples, decidirá sobre a pena que lhes será atribuída.

Artigo 34: Será implicado aos membros, caso os mesmos faltem em duas reuniões seguidas ou cinco alternadas, sem previa justificativa, a exoneração do cargo.

Capitulo X: Das Disposições Transitórias.

Artigo 35: Somente em Assembléia Geral, este estatuto poderá ser alterado.

Artigo 36: A extinção do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos se dará apenas com o aval de oitenta por cento (80%) de seus membros.

Artigo 37: Quaisquer casos não citados neste estatuto serão discutidos e resolvidos em Assembléia Geral, composta por vinte e cinco (25%) de seus membros.

Parágrafo único: Este Estatuto vigora logo após sua aprovação em Assembléia Geral.

  1. #1 por cafilunifesp em 13/04/2011 - 13:57

    É preciso fazer a correção dos artigos fora de sequência, mas parece que o ideário está satisfatório.

    Não há tantas implicações burocráticas como havia no outro estatuto.
    Acho que podemos escolher este na falta de outro melhor.
    Até mais.

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