Retratação e nova chamada para as eleições

A comissão eleitoral para o Centro Acadêmico de Filosofia(CAFIL) Informa:

O processo eleitoral iniciado em setembro não teve nenhuma inscrição de chapa e não pode ser levado adiante. A comissão eleitoral precisou acordar um tempo hábil para a formação das propostas e apresentação das chapas. Nos achamos agora no tempo certo, em que ao menos duas propostas foram levantadas e aguartamos sua publicação oficial no Blog do CAFIL  (cafilunifesp.wordpress.com).

Pedimos desculpas pelo atraso neste processo, pois sabemos o quão necessário é ter uma estrutura mobilizada que articule as atividades acadêmicas, represente os estudantes perante as outras instâncias da universidade e reivindique melhores condições de permanência estudantil. Neste último momento do semestre esperamos poder contar com todos os estudantes de Filosofia para que participem do debate e dêem sua contribuição na construção do tão premente Centro Acadêmico de Filosofia. Nosso intento ao estimular este processo é levantar a importância de se começar o ano de 2012 já mobilizados em torno da recepção dos calouros, estimulando os debates, que durante este ano foram tão esporádicos, para que ganhem uma sistemática e uma eficiência salutar ao corpo discente de Filosofia.

Com isto posto, a comissão eleitoral divulga as novas datas do processo eleitoral:

Inscrições de propostas para novas chapas no blog do Cafil abertas até dia 28 de novembro.

dia 22/11 (terça) – Assembléia dos estudantes de Filosofia.
Pauta: Eleições do Cafil, apresentação das chapas e demais problemas (organização para calourada, carta de repúdio do CAFIL à prisão dos estudantes da USP, manifesto do CAFIL em relação às obras do Campus, organização para colação de grau(só para os formandos)).

dia 23 ao 25/11 – Debates e divulgação.

dia 29/11 à 2/12 – Eleições.

dia 5 à 8/12 – Ata de Posse.

Aguardamos a presença e a colaboração de todos no processo eleitoral e nos debates.

Sem mais,

Comissão eleitoral para o Centro Acadêmico de Filosofia.

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Inscrição das chapas para o Cafil

Para inscrever sua chapa,

deixe um comentário aqui contendo os nomes, termos e numeros de matrícula dos estudantes que vão compor a gestão (Tesouraria – Comunicação e Mobilização – Eventos e Cultura – Ensino, Pesquisa e Extensão – Secretaria Geral).

Coloque aqui também a proposta da chapa atentando para a proposta do Estatuto até o encerramento das inscrições (07/10).

 

Comissão Eleitoral

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Edital de abertura das inscrições para chapas do Cafil


Atenção todos os Estudantes de Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Filosofia da EFLCH – UNIFESP – Campus Guarulhos:


Eleições para o Centro Acadêmico de Filosofia


 Guarulhos, 22 de Setembro de 2011.

                      

A Comissão Eleitoral, aprovada em Assembléia no dia 28 de Maio de 2011, vem a público informar que estão abertas as inscrições para as chapas apresentarem sua formação e suas propostas para a primeira gestão do Centro Acadêmico de Filosofia regimentada pelo novo Estatuto, aprovado em assembléia no dia 28 de Maio de 2011, publicado e divulgado desde então no Blog oficial da Comissão Pró-CAFIL, www.cafilunifesp.wordpress.com, por meio do qual deverá ser feita a inscrição das chapas. É de suma importância que a chapa atente para todos os itens do Estatuto que fundamentam a concepção do Centro Acadêmico e a função da Gestão no mesmo.


As inscrições se encerrarão no dia sete (07) de Outubro. O período de debates ocorrerá entre os dias 10 e 14 de Outubro. A divulgação do horário e do local será feita em informe posterior. As Eleições ocorrerão entre os dias sete(7) e vinte(20) de Outubro. O pernoite das Urnas será feito dentro da Diretoria Acadêmica do Campus. A Apuração será feita no último dia de votação, às 20:00, e a divulgação do resultado será feita imediatamente após a apuração. Caso haja constatação de irregularidades, é função da Comissão Eleitoral impugnar as eleições e convocar novas eleições em, no máximo, quinze dias úteis. A Cerimônia de Posse ocorrerá em, no máximo, sete dias após a divulgação dos resultados.


Convidamos todos os estudantes a acompanharem e auxiliarem o processo eleitoral, bem como organizarem-se e formularem suas propostas para a gestão.


Agradecemos profundamente o empenho de Todos e damos nossos votos de sucesso ao futuro do Cafil.

Comissão Eleitoral para o Centro Acadêmico de Filosofia.

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ESTATUTO DO CAFIL – Proposta Final

 

Proposta de Estatuto para o Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal de São Paulo

Capítulo I: Das Disposições Preliminares.

Artigo 1º:  O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia(CAFIL) do Departamento de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas(EFLHC) da Universidade Federal de São Paulo(UNIFESP – Campus Guarulhos) da República Federativa do Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, apartidária, de religiosos ou de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada com sede na Estrada do Caminho Velho, nº. 133, Bairro dos Pimentas, Guarulhos, SP, CEP 07252-312. É a entidade legítima de representação dos estudantes de Graduação e Pós-Graduação da Unifesp do Campus Guarulhos.

§-I: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  deve garantir o direito do estudante às condições de realização das práticas de pesquisa, ensino e extensão, valorizando o discente como agente social e pensador crítico, como porta voz da comunidade estudantil, acadêmica e social, bem como embaixador de sua cultura.

§-II: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos declara sua autonomia em relação à União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo (DCE) e os compreende como entidades de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação.

§-III: Todos os estudantes membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  beneficiar-se-ão de todos os direitos prescritos neste estatuto, bem como assumirão os seus deveres.

§-IV: É rigorosamente vetada ao Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos a sua participação em atividades que visem campanhas políticas partidárias, religiosas ou de gêneros que não digam respeito à representação estudantil.

§-V: Toda a ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas clausulas, provem do poder delegado pelos estudantes de Filosofia e em seu nome será exercido.

Capitulo II: Dos Objetivos.

Artigo 2º: A garantia de todo e qualquer suporte para os seus membros não terá qualquer distinção de gênero, descendência, religião, nacionalidade, idade, visão política ou social.

§-I: Organizar e difundir as atividades e lutas dos estudantes pela qualidade de ensino oferecida à sociedade de modo democrático, cooperativo e solidário, agindo contra a exploração e as desigualdades sociais, em favor da valorização docente, da difusão do conhecimento histórico-crítico e da cidadania humanitária.

§-II: Incentivar e resguardar quaisquer ações de organizações democráticas que estejam embasadas nos objetivos deste estatuto.

§-III: Manifestar-se publicamente, sempre que houver necessidade, frente aos estudantes e suas respectivas reivindicações, solidarizando com suas ações.

§-IV: Defender e reivindicar ações que tenham por prioridade a garantia de um ensino público de qualidade, gratuito e acessível a todos os níveis, concernentes aos interesses da população.

§-V: Buscar a aproximação e a integração entre os corpos discentes, docentes e técnico administrativos da Unifesp Campus Guarulhos.

§-VI: Criar comissões de qualquer natureza que possam acrescentar novas idéias ao desenvolvimento da entidade. 

Parágrafo único: É de suma Importância à preservação da integridade da vida escolar e de seus membros, também o patrimônio moral e material da entidade.

Capitulo III: Dos Membros.

Artigo 3º: São considerados membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de Filosofia de Graduação e Pós-Graduação da Unifesp Campus Guarulhos.

Seção 1: Da Competência dos Membros:

§-I: Participação direta pelo uso da palavra oral ou escrita e pelo direito de voto em qualquer uma de suas coordenadorias em instancias deliberativas.

§-II: Exercer seu direito de voto para a escolha de candidatos à representatividade do Centro Acadêmico, bem como candidatar-se a tais funções.

§-III: Participar de todas e quaisquer atividades organizadas e realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos.

§-IV: Criar comissões de qualquer natureza que possam acrescentar novas idéias ao desenvolvimento da entidade. 

Capitulo IV: Do Patrimônio.

Artigo 4º: Todo o Patrimônio desta Entidade são os bens que podem ser adquiridos pela mesma, cujos rendimentos servirão de garantias a sua estrutura Patrimonial.

Seção 2: Da Composição do Patrimônio:

§-I: Todas as contribuições de estudantes, docentes, técnicos e quaisquer órgãos afiliados ao Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos.

§-II: Subvenções e doações concedidas à entidade por simpatizantes à causa estudantil ou que representem auxilio a quaisquer dos objetivos acordados em assembléia.

§-III: Receitas oriundas da quaisquer promoções, eventos, convênios e atividades realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos.

§-IV: Taxas simbólicas e contribuição voluntária mensal, ou anual dos estudantes.

Capitulo V: Da Assembléia Geral.

Artigo 5º: A Assembléia Geral do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  é a máxima instancia de deliberação dos estudantes de Filosofia do Campus Guarulhos. Nela o poder deliberativo é exercido por todos os membros do Centro Acadêmico, os quais tem o mesmo peso de voto que quaisquer membros da Gestão (ver Capítulo VI).

Artigo 6º: A Assembléia Geral Ordinária só será convocada com pelo menos setenta e duas (72) horas de antecedência, e só pode deliberar com um quorum de doze por cento (12%) dos membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

Artigo 7º: O pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a Secretaria Acadêmica de Filosofia, a qual será encarregada de sua divulgação com os instrumentos que dispõe.

Artigo 8:    Qualquer integrante eleito da Gestão atual do Centro Acadêmico de Filosofia poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia.

Artigo 9:    Não se verificando o quorum para a realização da Assembléia na primeira convocação, se deliberará então com qualquer número de membros uma segunda convocação com data, local e horário definidos, bem como a sua ampla divulgação.

Artigo 10: Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, no final dos trabalhos deve ser lida e aprovada pelos membros que encaminharão para a publicidade em até dois dias úteis.

Seção 3: Da Competência da Assembléia Geral:

§-I: Votar o estatuto que rege o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  e reformá-lo sempre que for necessário em reuniões extraordinárias convocadas para este objetivo.

§-II: Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer um dos seus membros.

§-III: Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos seus membros.

§-IV: Julgar e destituir membros da Gestão, dando lhes pleno direito de defesa.

§-V: Eleger comissão eleitoral para organizar o processo de candidatura, debate e eleições para a Gestão.

§-VI: Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

Capitulo VI: Da Gestão.

Artigo 11: A Gestão do  Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  é a instância executiva que deve Administrar todo o patrimônio, orientar e coordenar as atividades concernentes ao Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia, sempre de acordo com o estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral. 

§­-I: Desautorizar, agir ou falar em nome do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos.

§-II: Representar o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  todas as vezes que houver necessidade e agindo sempre dentro das aspirações do movimento estudantil, mesmo que a representatividade se dê na própria Universidade ou a nível regional, nacional ou internacional.

§-III: Os membros que exercem funções nas Coordenadorias( ver Artigo 15 deste capítulo) ou qualquer outra representação estudantil, não podem ser remunerados.

§-IV: Outras comissões que sejam necessária e visem o estatuto de Coordenadoria, deverá ser legitimada por votação direta da assembléia Geral

§-V: Aplicar uma gestão rígida de administração de todos os recursos financeiros, bem como captar novos recursos para a saúde financeira da entidade.

§-VI: A prestação de contas é obrigatória diante da Gestão e da assembléia geral, que a tornarão pública a todos os membros.

Seção 4: Da Composição da Gestão:

Artigo 12:Gestão do O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  é o órgão colegiado que executa as deliberações da Assembléia Geral e delibera dentro de seu campo de atuação.

Artigo 13:Gestão deve ser organizada seguindo a divisão das Coordenadorias:

§-I: Coordenadoria de Finanças (Tesouraria)
§-II: Coordenadoria de Comunicação e Mobilização.
§-III: Coordenadoria de Eventos e Cultura.
§-IV: Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§-V: Secretaria Geral.

Seção 5: Da Competência da Gestão:

Artigo 14: As Coordenadorias são grupos de trabalho que discutem sobre temas de caráter ordinário e extraordinário, sendo que data e horário são decididos pelo grupo, às reuniões não são deliberativas, mas de discussões e reivindicações estando abertas a todos os membros do O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

Artigo 15:  As Coordenadorias devem ser compostas por membros da gestão eleita e também por membros voluntários, desde que estes sejam auxiliares dos membros eleitos, e não sejam responsáveis pela coordenadoria.

Parágrafo único: Se no exercício do mandato da Gestão uma comissão qualquer adquirir estatuto de Coordenadoria por força da decisão da Assembléia Geral, será feita também a eleição de seus membros coordenadores.

Artigo 16: São deveres e atribuições da Gestão:

§-I: Representar todos os estudantes do curso de Filosofia do Campus Guarulhos nos meios acadêmicos e junto à sociedade.

§-II: Cumprir e fazer cumprir o vigente estatuto, bem como fazer ampla divulgação do mesmo.

§-III: Empenhar-se pelo bom funcionamento dos comitês, comissões e departamentos da entidade.

§-IV: Organizar eventos, confraternizações e reuniões festivas realizadas pelo O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

§-V: Procurar desenvolver toda a criação artística e cultural e projetos diversos, proposto pelos seus membros.

Artigo 17: É de responsabilidade da Coordenadoria de Finanças:

§-I: Ter sob sua responsabilidade todos os recursos financeiros, bens e valores do O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

§-II: Receber em nome do O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  todas as doações, verbas, contribuições e legados que possam a vir ser destinados a entidade.

§-III: Apresentar balancetes mensais da entidade e sempre na primeira reunião do mês.

Artigo 18: É de responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação e Mobilização:

§-I: Desenvolver e efetuar eventos que enriqueçam culturalmente seus membros.

§-II: Desenvolver o site do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  na internet, para a plena divulgação de todas as atividades da entidade e estimular as publicações que sejam do interesse de todos os estudantes, bem como a publicação dos próprios estudantes.

§-III: Efetuar todo o tipo de divulgação do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  em todos os veículos de comunicação que tiver acesso.

§-IV: Zelar pela boa imagem do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  e realizar discussões e debates através dos meios de comunicação dispostos.

§-V: Divulgar as decisões das Assembléias Gerais e das reuniões das coordenadorias.

§-VI: Manter todos os alunos bem informados sobre todas as atividades do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  e de mais atividades de interesse dos estudantes.

Artigo 19: É de responsabilidade da Coordenadoria de Eventos e Cultura:

§-I: Promover Eventos Culturais e Esportivos periódicos a aperiódicos para fortalecer a integração e o entretenimento entre os estudantes.

§-II: Desenvolver atividades que tenham enfoque de responsabilidade social dos estudantes e que sempre os leve a ajudar terceiros.

§-III: Realizar intercâmbios culturais na Unifesp e com outras Organizações e entidades Externas afins.

§-IV: Organizar confraternizações, bailes, excursões, reuniões festivas e outros eventos realizados pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

Artigo 20: É de responsabilidade da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

§-I: Acompanhar todos os trabalhos de extensão desenvolvidos pela Unifesp, elaborar e sugerir trabalhos nessa área.

§-II: Manter um canal de diálogos junto a toda comunidade estudantil, com os movimentos de múltiplas instâncias e representações estudantis, informar e incentivar a todos os estudantes da importância da participação.

§-III: Realizar Eventos e participar de encontros que tratem especificamente do Ensino, Pesquisa e Extensão.

§-IV: Auxiliar todos os alunos que tiverem propostas nessa área com projetos que visem o objetivo dos mesmos.

Artigo 21: É de responsabilidade da Secretaria Geral:

§-I: Superintender e ajudar todos os trabalhos das outras Coordenadorias, formular pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais.

§-II: Redigir, assinar e encaminhar todas as correspondências oficiais do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

§-III: Ter sob seu controle direto todos os documentos do Centro Acadêmico..

§-IV: Ler nas sessões da Diretoria, das reuniões Gerais e Assembléias Gerais o expediente recebido.

Capitulo VII: Da Comissão Eleitoral.

Artigo 22: A eleição da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico  deverá ser feita durante o período letivo, por meio do voto direto dos estudantes do curso de Filosofia da Unifesp Campus Guarulhos.

Seção 6: Da Competência da Comissão Eleitoral:

§-I: Realizar as Eleições para a Gestão do Centro Acadêmico dentro do período letivo, devendo ser convocada com antecedência mínima de 20 dias, tornando pública a ata sobre a eleição com as regras da campanha.

§-II: Convocar as eleições e fixar o prazo de inscrição das chapas interessadas, bem como o local de votação, e o dia da eleição.

§-III: Cobrar das chapas, ao se inscreverem, a apresentação obrigatória de suas propostas, os nomes de seus membros e especificação da sua composição e suas atribuições.

§-IV: Confeccionar as urnas e cédulas, assegurando o voto secreto e o acesso de todos os estudantes.

§­-V: Realizar a votação por, no mínimo, 2 (dois) dias úteis e, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, dentro das dependências da Unifesp Campus Guarulhos, garantindo sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.

§-VI: Garantir que a nova gestão assuma seu posto e suas funções em no Máximo 7 (sete) dias corridos após a apuração oficial dos resultados e com a assinatura da ata de posse.

§-VII: A Apuração deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição

§-VIII: A gestão anterior, reelegendo-se ou não, deverá publicar o balancete anual completo de sua gestão.

§-IX: Solicitar recursos ou impugnar, caso haja constatação de irregularidades.

§-X: É de responsabilidade da comissão a escolha do lugar onde as urnas passarão o pernoite.

Artigo 23: As eleições serão anuladas quando:

§-I: O quorum for inferior a 12% (doze por cento) dos membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos .

§-II: Houver mais de 50% (cinqüenta por cento) de votos nulos.

§-III: No caso de anulação pelas ocorrências citadas acima, ficará sob responsabilidade da comissão eleitoral a convocação de novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Capitulo VIII: Do Mandato.

Artigo 24: O mandato será de dois semestres letivos, entrando em vigor logo após a data da posse, podendo ocorrer apenas durante o período letivo.

Artigo 25: O mandato poderá ser estendido em até mais um semestre letivo, caso haja ocorrência ou mesmo iminência de greve docente, discente ou administrativa.

Artigo 26: Será implicado aos membros eleitos, caso os mesmos faltem em duas reuniões seguidas ou cinco alternadas, sem prévia justificativa, a exoneração do cargo.

Capitulo X: Das Disposições Transitórias.

Artigo 27:  Somente em Assembléia Geral, este estatuto poderá ser alterado.

Artigo 28: A extinção do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da EFLCH Unifesp – Campus Guarulhos  se dará apenas com o aval de oitenta por cento (80%) de seus membros.

Artigo 29: Quaisquer casos não citados neste estatuto serão discutidos e resolvidos em Assembléia Geral, composta por doze (12%) de seus membros.

Parágrafo único: Este Estatuto vigora logo após sua aprovação em Assembléia Geral.

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Aos Estudantes de Filosofia, por Adriano H. S. Ferraz

Quando levantamos a questão da representação discente, do modo como foi solicitado aos estudantes que o fizessem, no ano de 2010, atendíamos a um pedido de autonomia do Departamento de Filosofia frente às diversas práticas desta instituição. Esta oposição é mais bem compreendida quando analisamos o documento crítico emitido pelo conselho de entidades da Unifesp na semana passada, bem como as denúncias da comissão jurídica do comando de greve de 2010 calcadas nas prestações de contas da UNIFESP e nos relatórios do TCU. Além dos inúmeros documentos críticos dos CA’s de todos os campi e do atual DCE. Temos ainda a edição histórica comemorativa dos 75 anos da Unifesp, lançado em 2009, resultado de valioso trabalho dos historiadores de nosso campus, os quais denunciam abertamente as tendências facistas, a afinidade com a política anti-democrática e a relação da Ditadura Militar com os “anciãos” da UNIFESP, doutores titulares que ainda hoje habitam o CONSU. Constituímos, portanto, nossa posição em tom de defesa diante de diversos abusos da política “colonizadora” empenhada pela Escola Paulista de Medicina. Nosso campus, que hoje é uma colônia, em tempos remotos, enquanto mal acabava de surgir, buscava uma unidade que nunca se concretizou. Unidade esta que almeja a integração entre os cursos, campus e universidades, integração entre ensino, pesquisa e extensão, integração entre docentes, discentes, funcionários e populares. Não à toa localizamo-nos em região periférica. Esta universidade, há muito muito tempo atrás, buscou ser uma ponte entre a capital e a periferia, entre o tradicional e o moderno, uma ponte entre as especialidades, uma ponte entre as culturas, entre o acadêmico e o cotidiano, uma ponte entre as classes, as raças e os gêneros.
A luta pelas reivindicações de toda a comunidade estudantil, acadêmica e popular, fica bem tacanha sem estas pontes que fazem as relações entre as partes. A representação discente é uma destas pontes, das mais importantes para tornar explícitos os nossos problemas na medida em que temos que dar conta dos enormes desafios que a nós são delegados. Neste ponto começo a tecer uma crítica à política do departamento no sentido de sua desarticulação, de sua abstenção de propostas, da falta de esclarecimento e estudo acerca do maior desafio do estudante de filosofia hoje: dar aulas no ensino médio da escola pública. Neste sentido, duas iniciativas foram de cara negadas pelo corpo docente: a reflexão pedagogico-psicológica e a reflexão sócio-histórica acerca da educação e da escola, suas propostas e seus problemas. Se pensamos que o professor de filosofia unicamente deve fazer “leitura estrutural” dentro de sala de aula, ignoramos os problemas fundamentais dentro de sala de aula e de toda a estrutura escolar. Ignoramos que os supostos “problemas disciplinares” sejam a REPRODUÇÂO – como aponta a teoria de Althusser – de uma estrutura, em primeiro lugar, coercitiva e, em segundo, de determinação econômica, segundo os interesses do capitalismo. Ao não disporem os caminhos pelos quais podemos seguir se quisermos adotar a empreitada de lecionar, o departamento deixa completamente a cabo do estudante a tarefa de enfrentar os problemas latentes da estrutura da sociedade, para os quais não podemos ficar indiferentes. Cogitar, fazer conjecturas e abstrações, só me parece algo sadio se previamente dá conta dos problemas da realidade. Como pensa Adorno, em Educação após Auschwits, todo debate sobre “parâmetros curriculares” é nulo frente à alguns fatores que são fundamentais: o fator da prática, da realidade, da barbárie instaurada. Negar o Projeto de Oficinas de Filosofia: caminhos e ações em sala de aula(Iniciativa do curso de Pedagogia) e negar o grupo de estudos sobre psicologia e educação(Iniciativa do curso de ciências sociais e do núcleo de apoio aos estudantes(NAE)) é negar os maiores e mais importantes problemas de nosso tempo.
Como é possível pensarmos em Ensino, Pesquisa e Extensão quando não temos a mínima assistência para desenvolvê-las. No primeiro caso, não há uma intensificação da idéia de Filosofia como disciplina de ensino médio. Parece que ela é ainda aquele curso feito pelos nobres-aristocratas, que não diz respeito a nada que emerge da sociedade, mas sim de suas supremas causas incausadas. No segundo caso, não é de se esperar que um estudante tenha bom rendimento sobrevivendo com R$ 300 reais por mês. É uma condição de subsistência que vivem muitos estudantes que chegam de outras cidades e estados, principalmente no que diz respeito ao critério de seleção do vestibular (preferência para as classes menos favorecidas). O estudante que sozinho passa por situações ultrajantes de abandono não pode ficar indiferente a esta política vigente, a não ser que encontre sua “solução de compromisso” nas regalias meritocráticas das instituições de fomento como a FAPESP, o que é caso raro, pois o estudante é prejudicado pela “má fama” estrutural do campus, pelo desinteresse do docente ou divergência de suas idéias, pelo desfalque de chegar na universidade vindo da calamidade da escola pública, e se tem que trabalhar como assalariado ou autônomo, pouco provável que dê conta da carga de leitura exigida pelas unidades curriculares, tendo assim, todo o seu desempenho prejudicado. Todos estes fatores são também critérios para os pareceristas indeferirem as iniciações científicas e outras bolsas.
Sustento que o argumento que põe todos estes fatores como externos à “hermenêutica” filosófica, não dizendo respeito ao departamento e ao colegiado, não pode ser aceito por nós que vivemos esta realidade. São justamente os docentes reunidos que tem a força política para pressionar as instituições de fomento para disponibilizarem mais bolsas, flexibilizarem os critérios de aprovação e aumentar o valor recebido pelo estudante. Também são os docentes os responsáveis pelas orientações, grupos de estudo, monitorias, estágios e extensões, as quais fornecem ao estudante um meio de sobrevivência acadêmica. Temos o dever de cobrar cada vez mais condições de acesso à estas bolsas, bem como argumentar para que o departamento se manifeste e pressione a UNIFESP em diversos fatores emergentes: Xérox, Novas instalações, Laboratório de Informática, Biblioteca, etc., com todos os problemas que estes espaços trazem consigo.
É preciso salientar também todo o processo de construção política do Departamento, pois há distenções ideológicas no corpo docente. De certa maneira isto é bom, pois a multiplicidade de pontos de vista dá ensejo à uma dialética, mas que, se não houver algum acordo entre as partes não veremos nenhuma modificação substancial na nossa política acadêmica que se envereda na burocracia. Justamente por isso acredito que é imprescindível que os estudantes tenham reivindicações claras e bem definidas para apresentar ao corpo docente. Esta posição firme deve partir de uma boa estruturação da representação estudantil como um todo, ou seja, o Cafil, Os representantes do Departamento e outras instâncias representativas do corpo discente (como comissões de formandos, grupos de trabalho e estudo, revistas ou Sofia) devem dialogar e participar reciprocamente das atividades por eles promovidas. Não somente, devemos lutar também por mais três cadeiras no colegiado a serem ocupadas pelos membros da gestão do CAFIL, Sofia e Formandos. Com isto, colocamos em melhor harmonia e com menos desrespeito os estudantes e professores, para que não ocorra mais como sempre ocorreu, dos professores alegarem ignorância dos motivos que levaram às reivindicações dos estudantes e se julgarem desmobilizados, bem como os estudantes hostilizarem por vezes a posição dos docentes.
Faz parte daminha opinião que as reivindicações passadas só não foram mais bem sucedidas porque não houve qualquer diálogo com o corpo docente, e se assim o tivéssemos estabelecido, tão logo conseguiríamos o seu apoio, assim como fora em outros departamentos deste campus e de outros.
Outro ponto que eu gostaria de salientar são os congressos internos e externos. Se, desde logo, começássemos a manifestar nossos problemas em participar destes eventos(principalmente os externos) tão logo conseguiríamos apoio, seja para assistir ou comunicar. O recente documento acerca do regimento das horas complementares fez com que a burocracia ficasse sistematizada, mas não manifestou nenhum apoio ao estudante, e é sobre este problema que devemos debater. Quanto aos congressos internos( Sofia, Colóquio de ciências Humanas, Simpósio de teoria crítica, colóquio Nietzsche, colóquio de literatura e filosofia, colóquio de filosofia do direito, etc…) precisamos torná-los práticas do Departamento que sejam abertas e respeitem o interesse coletivo, envolvendo os estudantes de maneira ampla na sua organização. Não somente, estes congressos devem também ensejar a editoração de revistas, anais, cadernos, enfim, com acesso livre pela internet.
O último ponto é acerca do recente Blog do CAFIL, que é uma promessa de espaço aberto para debates, informes, artigos dos estudantes, e centro de comunicações. Se tivermos uma sistemática de comunicação que envolva a secretaria acadêmica, as reuniões do CAFIL, da representação discente, das diversas comissões e grupos de trabalho, conseguiremos democratizar todo o processo político de instauração da representação estudantil como um todo. Com isso, enfim dinamizaremos toda a atividade político-acadêmica do Departamento, resguardando a autonomia de toda a manifestação estudantil que venha a ocorrer. Lutaremos para garantir o amplo debate e a politização de nossas pautas levadas ao corpo docente e outros, enquanto nosso tempo isso pede, sem negligenciarmos toda a atividade acadêmica de excelência.

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Carta aos alunos de Filosofia, por Deborah Moreira Guimarães

 

Eu, Deborah Moreira Guimarães, candidata a representante discente do curso de Filosofia, venho por meio deste manifestar-me sobre os tópicos discutidos no debate realizado em 14 de abril de 2011.

A Pesquisa acadêmica é o tópico que creio ser o mais importante no diálogo entre os professores e os alunos de Filosofia, uma vez que o curso é voltado para a formação de pesquisadores. Como sou bolsista PIBIC, reconheço a urgente necessidade de expansão da biblioteca, pois esta não fornece total estrutura para o trabalho de pesquisa. Além disso, devemos discutir uma base de dados da área de Humanidades da UNIFESP, para que os alunos possam ter total acesso aos trabalhos de pesquisa desenvolvidos em todo o campus. Ademais, acredito na implantação de uma disciplina voltada para a prática da pesquisa, algo que vise, logo no primeiro ano de curso, adentrar o aluno às atividades rotineiras do pesquisador, como a prática de relatórios e monografias. Por fim, deve-se ampliar o diálogo com as universidades de outros países, para que cada vez mais alunos possam ter acesso a intercâmbios culturais e acadêmicos. Ressalto, também, a importância da criação de um núcleo de ensino de idiomas, para que os alunos tenham mais ferramentas e suporte para a leitura de textos em outras línguas e para as provas de proficiência realizadas, por exemplo, na seleção da pós-graduação.

Como graduanda da modalidade de licenciatura, proponho a reformulação da grade de licenciatura do curso de filosofia, tal como a implantação de unidades curriculares fixas voltadas exclusivamente para o aluno licenciando, como Didática e Prática de Ensino, capaz de preparar, de fato, o aluno para o universo da docência no Ensino Médio, seja este público ou privado.

Quanto à extensão, proponho a criação de um vínculo maior e mais amplo entre todo o departamento de filosofia, docentes e discentes, e a comunidade à qual está inserido o campus da universidade: ampliação do CPPU, criação de cursos de extensão voltados aos funcionários da rede pública estadual e municipal residentes em Guarulhos, e, por fim, oficinas de filosofia voltadas para os estudantes do Ensino Médio interessados.

Após inúmeras tentativas de implantação de uma revista para o curso de Filosofia, reitero a importância da criação de uma revista que possa compilar os trabalhos de pesquisa realizados por todos os docentes e discentes do departamento de Filosofia, não somente da UNIFESP, como também de outras instituições. Além disso, creio ser urgente a criação de um caderno de resumos para a Semana de Orientação Filosófica Internacional e Acadêmica, que contenha todos os resumos dos trabalhos apresentados durante a semana. Ambas as revistas circulariam em versão impressa e digital.

É necessário, além do mais, reivindicar com urgência o apoio da universidade para que os estudantes tenham acesso aos congressos de Filosofia, como isenção de taxas de inscrição, disponibilidade de transporte e maior divulgação dos eventos internos e externos.

Reconheço, finalmente, a importância da criação efetiva de um Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia, para o qual participai ativamente na primeira proposta de criação, em 2008. Porém, ressalto que o CAFIL deve ser um órgão que aja como regulador das práticas diversas dos estudantes de Filosofia, isto é, independentemente do centro acadêmico, os alunos devem continuar exercendo suas atividades em comissões específicas, como no caso da comissão de organização do SOFIA, do COBREFIL, de colóquios e congressos específicos, entre outras, comissões estas que, ressalto, devem ser sempre abertas a todos os estudantes para que haja total participação e transparência. O CAFIL deve, portanto, apoiar todas as atividades dos discentes, além de criar, junto ao representante discente, uma articulação capaz de levar os interesses de todos os alunos aos professores e servidores da UNIFESP, como também à diretoria acadêmica.

Deborah Moreira Guimarães

São Paulo, 15 de abril de 2011.

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ELEIÇÕES NA SEMANA QUE VEM! DE SEGUNDA À QUARTA(18 À 20 DE ABRIL)

VAMOS TODOS COMPARECER E VOTAR NOS CANDIDATOS À REPRESENTAÇÃO DISCENTE!

É URGENTE QUE SE ESTABELEÇA ESTA RELAÇÃO COM O CORPO DOCENTE PARA PODERMOS MANIFESTAR NOSSOS PROBLEMAS E CONQUISTAR MELHORES CONDIÇÕES DE ESTUDO.

AS ELEIÇÕES ACONTECERÃO NO HALL DA SECRETARIA ACADÊMICA, E CADA ESTUDANTE EM O DIREITO DE VOTAR EM TRES CANDIDATOS.

VAMOS ÀS URNAS!!!

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DEBATE COM OS CANDIDATOS À REPRESENTANTES DISCENTES E ATA DAS ELEIÇÕES

Informe aos estudantes de Filosofia

Repasse do Debate com os candidatos à representação discente;

Ata sobre a Eleição dos representantes dicentes:

 

 

            No dia 14/04/2011 (quinta-feira), entre as 18:35h e as 19:30h na sala 19 da unidade I – Unifesp Guarulhos, ocorreu o debate com os candidatos à representação discente. A Apresentação e mediação foi feita por Flávio, 5ºtermo noturno, e compareceram os candidatos Adriano Ferraz, Arlley Parreira e Vinícius Pacheco. Os três candidatos presentes tiveram 15 (quinze) minutos cada um para apresentar a sua posição quanto ao temas:

1-      Assistência Estudantil (Moradia, transporte e alimentação):

2-      Pesquisa (Biblioteca, Bases de Dados, Prograd,  Bolsas e Intercâmbios)

3-      Ensino (Licenciatura e Ensino Médio Público)

4-      Extensão ( Cursinho, Cursos de Extensão e Oficinas de Filosofia)

5-      Revista de Graduação (Suporte material e eletrônico)

6-      Instituição

7-      Congressos (Pibic, SOFIA Anpof, Cobrefil, Simpósios e Colóquios internos e externos)

8-      CAFIL

            Os candidatos ainda responderam a perguntas dos presentes, as quais foram feitas num único grande bloco de cinco inscritos, com tempo aproximado de três minutos para que os candidatos respondessem como possível.

            Questões (destinada a todos os candidatos):

Samuel: a respeito do curso de línguas, relação Cafil-Deptº, e a xerox.

Juraci: agenda estudantil para debates, um curso de Geografia.

Luis: transparências nos tramites jurídicos da universidade.

Adriano: a relação entre o representante e o Cafil.

Raphaela: a comunicação do representante com os estudantes.

Adriano Ferraz:

            Abordou a importancia de se levar o debate com os professores questões referentes as atitudes políticas de cada um, ressaltando a manifestação tardia dos porfessores de filosofia na greve de 2010 como sendo fruto da falta de diálogo. E também a relevância de representar o coletivo dos estudantes dentro da reunião de departamento. Aborda a questão da comunicação apresentando veículos de divulgação como o blog.

Arlley Parreira:

            Concordou com o candidato Adrinano com a questão da comunicação com os estudantes e com o Cafil. Questiona a infraestrutura da universidade. Afirma estar disposto a lutar por um xerox melhor. E considera relevante o curso de Geografia.

Vinícius Pacheco:

            Propõe uma distinção entre o representante discente (o qual deve ser imanente) e o Cafil (o qual deve ser transcendente). Defende uma xerox melhor para todos os alunos do campus. Pondera que a possibilidade de um curso de Geografia ocorrerá daqui alguns anos ainda. Acredita que deveria haver mais transparência na contratação de porofessores. E propõe reuniões mensais com os estudantes.

Lista de Presença

Bruno Victor de Oliveira Flavio – 3ºt vesp

Raphaela Silva de Oliveira – 3ºt vesp

Luiz Bem Hassanal – 7ºt not

Adriano – 5ºt not

Henrique B. Graça – 3ºt vesp

Suzianne Yumie Maeda

Sammuel Moreira Muniz – 3ºt vesp

Juraci Baena Garcia – 3ºt vesp

Thiago Leite Mota – 3ºt vesp

A comissão eleitoral informa que todo o debate continuará a ser desenvolvido no Blog do cafil: www.cafilunifesp.wordpress.com/ onde os candidatos formularão seus artigos com suas propostas e onde a discussão poderá ser acessada por todos os estudantes.

Informamos também que as ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE DISCENTE se iniciam na próxima segunda-feira(18/04/2011), no hall da secretaria acadêmica, e se estenderão até quarta-feira(20/04/2011), quando serão apuradas as urnas.

Cada estudante, regularmente matriculado, terá direito de votar em tres candidatos para preencher as tres vagas discentes no Colegiado de Filosofia.

A primeira reunião dos Representantes Eleitos com o Colegiado acontecerá na terça-feira da primeira semana de maio, recomendamos que a primeira reunião dos estudantes com os novos representantes aconteça na semana anterior (última semana de Abril), na qual está agendada a Assembléia Estatuinte dos Estudantes de Filosofia. Nesta mesma semana os representantes deverão recolher as opiniões e reivindicações para serem levadas à reunião do Colegiado de Filosofia.

Sem mais,

Agradecemos a Participação

Comissão Eleitoral para Representação Discente no Departamento de Filosofia.

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Declaração do Conselho de Entidades sobre a Consulta para indicação dos Diretores de Campus e Unidades Universitárias

A primeira consulta à Comunidade Unifesp sobre a escolha dos Diretores de Campi e Unidades Universitárias, um momento histórico da Instituição, terminou com uma série de controvérsias. Falhas da Comissão Eleitoral, altíssima abstenção e problemas de transparência na apuração acabaram marcando o processo, que agora é alvo de diversos questionamentos.

É importante deixar claro que o Conselho de Entidades não apoia ou apoiou qualquer candidatura. Não só agora, como em toda sua história, lutou pela ampliação da democracia em nossa Universidade. Nossa preocupação é, exclusivamente, pela construção de uma eleição justa, participativa, transparente e democrática. Desta forma, gostaríamos de destacar alguns pontos que consideramos os mais críticos do último processo eleitoral:

1. Desde o início, a Comissão Eleitoral cometeu erros que comprometeram bastante o processo. Embora as entidades tenham proposto diferente, o calendário da eleição foi muito curto, dificultando a inscrição de candidatos e um debate mais amplo na Instituição; O sistema de votação mostrou-se ineficiente e dificultou a participação de vários membros da comunidade, na medida em que os candidatos não foram identificados na tela/cédula de votação, em contrariedade às normas estabelecidas; não houve controle durante a campanha eleitoral, sendo infringidas, por diversas vezes, as regras definidas; e a utilização da urna eletrônica acabou se mostrando confusa na hora da votação e pouco transparente na hora da apuração.

2. Outro problema já recorrente nos processos eleitorais recentes da Unifesp, haja visto o número de votantes na última eleição para Reitor, foi a baixíssima participação. Neste pleito, mais uma vez a abstenção alcançou índices alarmantes. Fica claro que faltaram opções, que boa parte da Comunidade não se sentiu envolvida nos debates e que, particularmente, estudantes e servidores técnico-administrativos em educação sentem-se pouco representados pelo atual processo e sua norma de ponderação dos votos. Desta forma, reafirmamos mais uma vez a luta pela ampliação da democracia interna, reivindicando paridade entre as categorias nas consultas à Comunidade, o que já aconteceu em um passado não muito distante de nossa Instituição. O episódio explicitou a necessidade de a Universidade rever sua democracia e estrutura de poder, a exemplo de outras instituições, como a UFPE, que referendada no princípio da autonomia universitária, aprovou a paridade nas suas eleições para Reitor.

3. O pleito ainda cerceou a participação de parte da comunidade. A ausência de crachá impossibilitou o voto de estudantes no Campus de São Paulo, mesmo com a apresentação de documento com foto. Particularmente prejudicados foram alguns calouros que nem sequer possuíam crachá da Instituição. Vários professores auxiliares e assistentes também relataram impossibilidade de votar para diretor. Por último, a eleição ainda não contemplou quem queria anular. Os votos de protesto acabaram computados como em branco, o que cerceou a livre manifestação de descontentamento dos eleitores.

4. A apuração dos votos foi extremamente confusa e mal organizada. O processo além de acontecer no dia seguinte ao fechamento das urnas demorou quase doze horas. O sistema de votação em urna eletrônica, que supostamente permitiria divulgar os resultados de forma imediata, mostrou-se falho, inseguro e mesmo pouco eficiente. Durante a contagem, os resultados ainda foram divulgados de forma parcial e a partir de “vazamentos” de informação. Além disso, o pessoal da informática, responsável pela apuração, não foi devidamente preparado e os votos acabaram totalizados eletronicamente sem a ponderação segundo o peso de cada categoria. A Comissão Eleitoral, depois de anunciar um pequeno atraso por problemas técnicos às dez horas da manhã, comunicou que não poderia divulgar os resultados uma vez que a ponderação não havia sido feita. A justificativa foi que com a proporcionalidade “correta” os resultados poderiam sem diferentes, o que de fato aconteceria. A recontagem com a ponderação dos votos durou doze horas e acabou gerando uma série de suspeitas de que o sigilo do processo havia sido quebrado.

5. O Decreto nº 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes nas Universidades, e as normas editadas pelo Conselho Universitário são omissos em relação à definição dos pesos dos votos de estudantes e trabalhadores técnico-administrativos em educação nas consultas comunitárias, permitindo variação dos resultados da consulta.

6. O processo ainda terminou com uma grave interferência do Reitor Walter Albertoni, quando o próprio, ao final da apuração, precipitadamente declarou os resultados, desrespeitando a própria Comissão eleitoral por ele referendada. Tal tarefa caberia à Comissão Eleitoral com a explicação de que existiria um tempo para a apresentação e o julgamento de recursos. Só após o processo ser finalizado e homologado pelo Conselho Universitário é que caberia ao Reitor, como representante máximo da Instituição, declarar os resultados.

Avaliando todo o processo eleitoral e os graves acontecimentos ocorridos, o Conselho de Entidades da Unifesp, resolveu, após longo debate, entrar com um recurso junto a Comissão Eleitoral, solicitando a impugnação do atual processo. É importante salientar também que a Comissão recebeu outros recursos contestando diferentes aspectos do pleito.

Uma última situação que precisa ser explicitada foi a dificuldade do Conselho de Entidades em protocolar seu recurso, diga-se de passagem dentro do tempo e das regras da eleição, tanto com a Comissão Eleitoral, quanto no protocolo da Instituição. Só após insistência e muitos argumentos irrebatíveis, foi aceito o documento. Uma postura arbitrária, injustificável para o serviço público e que não poderá voltar a acontecer.

Esperamos que após todo este episódio a Instituição realize uma ampla avaliação do processo eleitoral. É fundamental que todos os questionamentos da Comunidade Universitária sejam respondidos, que a Unifesp convoque uma audiência pública para debater os principais problemas e que seja reaberto o processo de escolha dos diretores dos Campi e das Unidades Universitárias.

Conselho de Entidades da Unifesp (Adunifesp, Amerepam, APG, DCE, Sintunifesp)

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Primeira Proposta de Estatuto – Revisão do estatuto de 2008

Modelo de Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia da Universidade Federal de São Paulo

Capítulo I: Das Disposições Preliminares.

Artigo 1º: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é uma associação civil sem fins lucrativos, livres e independentes, apartidários, de religiosos e de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada com sede na Estrada do Caminho Velho, nº. 133, Bairro dos Pimentas, Guarulhos, SP, CEP 07252-312. É a entidade legítima de representação de todos os estudantes de graduação e pós-graduação da Unifesp do Campus Guarulhos.

I: Toda a ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas clausulas, provem do poder delegado pelos estudantes de Filosofia e em seu nome será exercido.
I: Garantir o direito do estudante às condições de realização das práticas de pesquisa, ensino e extensão, valorizando o discente como agente social e pensador crítico

II: O Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos declara sua autonomia em relação a união Nacional dos Estudantes (UNE) e o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo (DCE) como entidades legitimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação.

III: Todos os estudantes membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos beneficiar-se-ão de todos os direitos prescritos neste estatuto, bem como.

IV: Não é legítima ao Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos sua participação em atividades que visem campanhas políticas partidárias, religiosas ou de gêneros que não digam respeito à representação estudantil.

Capitulo II: Dos Objetivos.

Artigo 2º: A garantia de todo suporte para os seus membros não terá qualquer distinção de raça, sexo, cor, religião, nacionalidade, idade, visão política ou social.

I: Organizar e difundir as lutas dos estudantes, visando à melhoria da sociedade de modo democrático, agindo contra a existência de exploração ou quaisquer desigualdades entre as partes.
 
IV: Criar comissões de qualquer natureza que possam acrescentar novas idéias ao desenvolvimento da entidade. e o poder deliberativo é exercido pela Assembléia Geral que é constituída por todos os membros do Centro Acadêmico, os quais tem o mesmo peso de voto que quaisquer integrantes da Gestão(ver Capítulo VI).

II: Incentivar e resguardar quaisquer ações de organizações democráticas que estejam embasadas nos objetivos deste estatuto.

III: Manifestar-se publicamente, sempre que houver necessidade, frente aos estudantes e suas respectivas reivindicações, solidarizando com suas ações.

IV: Defender e reivindicar ações que tenham por prioridade a garantia de um ensino público de qualidade, gratuito e acessível á todos os níveis, concernentes aos interesses da população.

V: Buscar a aproximação e a integração entre os corpos discentes, docentes e técnico administrativos da Unifesp Campus Guarulhos.

Parágrafo único: É de suma Importância à preservação da integridade da vida escolar e de seus membros, também o patrimônio moral e material da entidade.

Capitulo III: Dos Membros.

Artigo 3º: São considerados membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de Filosofia de Graduação e pós-Graduação da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 4º: São Direitos de todos os membros:

I: Participação direta pelo uso da palavra oral ou escrita e pelo direito de voto em qualquer uma de suas coordenadorias em instancias deliberativas.

II: Exercer seu direito de voto para a escolha de candidatos à representatividade de entidade em congressos, bem como candidatar se a tal função.

III: Participar de todas e quaisquer atividades organizadas e realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Capitulo IV: Do Patrimônio.

Artigo 5º: Todo o Patrimônio da Entidade serão os bens adquiridos e que poderão ser adquiridos pela mesma, cujos rendimentos servirão de garantias á sua estrutura Patrimonial.

Artigo 6º: O Patrimônio da Entidade é constituído por:

I: Todas as contribuições de estudantes, docentes, técnicos e quaisquer órgãos afiliados ao Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia (Ágora).

II: Subvenções e doações concedidas á entidade por simpatizantes á causa estudantil ou que representem auxilio a quaisquer dos objetivos acordados em assembléia.

IV: Receitas oriundas da quaisquer promoções, eventos, convênios e atividades realizadas pelo Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia (Ágora).

V: Taxas Simbólicas e contribuição voluntária mensal, ou anual dos estudantes.

Capitulo V: Da Assembléia Geral.

Artigo 7º: A Assembléia Geral do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é a máxima instancia de deliberação dos estudantes de Filosofia do Campus Guarulhos

Artigo 8º: A Assembléia Geral Ordinária só será convocada com pelo menos setenta e duas (72) horas de antecedência, e só pode deliberar com um quorum de quinze por cento (12% – aproximadamente 50 de 400 estudantes) dos membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 9º: O pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a Secretaria Acadêmica de Filosofia, a qual será encarregada de sua divulgação com os instrumentos que dispõe.

Artigo 10: Qualquer integrante eleito da Gestão efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, na ausência dos membros da secretaria geral ou na impossibilidade da atuação do Presidente.

Artigo 11: Não se verificando o quorum para a realização da Assembléia na primeira convocação, se deliberará então com qualquer número de membros uma segunda convocação com data, local e horário definidos, bem como a sua ampla divulgação.

Artigo 12: Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, no final dos trabalhos deve ser lida e aprovada pelos membros que encaminharão para a publicidade em até tres? dias úteis.

Seção 1: Da Competência da Assembléia Geral:

I: Votar o estatuto que rege o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos e reformá-lo sempre que for necessário em reuniões extraordinárias convocadas para este objetivo.

II: Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer um dos seus membros.

III: Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos seus membros.

IV: Julgar e destituir membros da Gestão, dando lhes pleno direito de defesa.

V: Eleger comissão eleitoral para organizar o processo de candidatura, debate e eleições para a Gestão.

VI: Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

Capitulo VI: Da Gestão.

Artigo 13: Administrar todo o Patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos orientar e coordenar as atividades concernentes ao Centro Acadêmico dos estudantes de Filosofia, sempre de acordo com o estatuto e das resoluções da Assembléia Geral.

I: Desautorizar, agir ou falar em nome das coordenadorias do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos sem ter sido eleito pelo voto direto.

II: Representar o Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos todas as asa vezes que houver necessidade e agindo sempre dentro das aspirações do movimento estudantil, mesmo que a representatividade se dê na própria Universidade ou a nível regional, nacional ou internacional.

III: As Funções das Coordenadorias( ver Artigo 15 deste capítulo) ou de qualquer representação estudantil, não podem ser remunerados.

IV: Outras comissões que sejam necessária e visem o estatuto de Coordenadoria, deverá ser legitimada por votação direta da assembléia Geral

V: Aplicar uma gestão rígida de administração de todos os recursos financeiros, bem como captar novos recursos para a saúde financeira da entidade.

VI: A prestação de contas se torna necessária diante da Gestão e da assembléia geral, que a tornarão pública a todos os membros.

Seção 2: Da Composição da Gestão:

Artigo 14: A Gestão do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos é o órgão colegiado que executa as deliberações da Assembléia Geral e delibera dentro de seu campo de atuação.

Artigo 15: A Gestão deve ser organizada seguindo a divisão das Coordenadorias:
I: Coordenadoria de Finanças (Tesouraria)
II: Coordenadoria de Comunicação e Mobilização.
III: Coordenadoria de Eventos e Cultura.
IV: Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
V: Secretaria Geral.

Seção 3: Da Competência da Gestão:

Artigo 16: As Coordenadorias são grupos de trabalho que discutem sobre temas de caráter ordinário e extraordinário, sendo que data e horário são decididos pelo grupo, às reuniões não são deliberativas, mas de discussões e reivindicações estando abertas a todos os membros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 17: As Coordenadorias devem ser compostas por membros da gestão eleita e também por membros voluntários.

Artigo 18: São deveres e atribuições da Gestão:

I: Representar todos os estudantes do curso de Filosofia do Campus Guarulhos nos meios acadêmicos e junto à sociedade.

II: Cumprir e fazer cumprir o vigente estatuto, bem como fazer ampla divulgação do mesmo.

III: Empenhar-se pelo bom funcionamento dos comitês, comissões e departamentos da entidade.

IV: Organizar eventos, confraternizações e reuniões festivas realizadas pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

V: Procurar desenvolver toda a criação artística e cultural e projetos diversos, proposto pelos seus membros.

Artigo 19: É de responsabilidade da Coordenadoria de Finanças:

I: Ter sob sua responsabilidade todos os recursos financeiros, bens e valores do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

II: Receber em nome do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos todas as doações, verbas, contribuições e legados que possam a vir ser destinados a entidade.

III: Apresentar balancetes mensais da entidade e sempre na primeira reunião do mês.

Artigo 20: É de responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação e Mobilização:

I: Desenvolver e efetuar eventos que enriqueçam culturalmente seus membros.

II: Desenvolver o site do Centro Acadêmico na internet, para a plena divulgação de todas as atividades da entidade e estimular as publicações que sejam do interesse de todos os estudantes, bem como a publicação dos próprios estudantes.

III: Efetuar todo o tipo de divulgação do Centro Acadêmico em todos os veículos de comunicação que tiver acesso.

IV: Zelar pela boa imagem do Centro Acadêmico e realizar discussões e debates através dos meios de comunicação dispostos.

V: Divulgar as decisões das Assembléias Gerais e das reuniões das coordenadorias.

VI: Manter todos os alunos bem informados sobre todas as atividades do Centro Acadêmico e de mais atividades de interesse dos estudantes.

Artigo 21: É de responsabilidade da Coordenadoria de Eventos e Cultura:

I: Promover Eventos Culturais periódicos a aperiódicos para fortalecer a integração e o entretenimento entre os estudantes.

II: Desenvolver atividades que tenham enfoque de responsabilidade social dos estudantes e que sempre os leve a ajudar terceiros.

III: Realizar intercâmbios culturais na Unifesp e com outras Organizações e entidades Externas afins.

IV: Organizar confraternizações, bailes, excursões, reuniões festivas e outros eventos realizados pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 22: É de responsabilidade da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I: Acompanhar todos os trabalhos de extensão desenvolvidos pela Unifesp, elaborar e sugerir trabalhos nessa área.

II: Manter um canal de diálogos junto a toda comunidade estudantil, com os movimentos de múltiplas instâncias e representações estudantis, informar e incentivar a todos os estudantes da importância da participação.

III: Realizar Eventos e participar de encontros que tratem especificamente do Ensino, Pesquisa e Extensão.

IV: Auxiliar todos os alunos que tiverem propostas nessa área com projetos que visem o objetivo dos mesmos.

Artigo 23: É de responsabilidade da Secretaria Geral:

I: Superintender e ajudar todos os trabalhos das outras Coordenadorias, formular pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais.

II: Redigir, assinar e encaminhar todas as correspondências oficiais do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos.

III: Ter sob seu controle direto todos os documentos do Centro Acadêmico..

IV: Ler nas sessões da Diretoria, das reuniões Gerais e Assembléias Gerais o expediente recebido.

Capitulo VII: Da Comissão Eleitoral.

Artigo 24: A eleição da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico  deverá ser feita durante o período letivo, por meio do voto direto dos estudantes do curso de Filosofia da Unifesp Campus Guarulhos.

Artigo 25: É da Responsabilidade da comissão Eleitoral:

I: Realizar as Eleições dentro do período letivo, devendo ser convocada com antecedência mínima de 20 dias, tornando pública a ata sobre a eleição com as regras da campanha.

II: Convocar as eleições e fixar o prazo de inscrição das chapas interessadas, bem como o local de votação, e o dia da eleição.

III: Cobrar das chapas, ao se inscreverem, a apresentação obrigatoria de suas propostas, os nomes de seus membros e especificação da sua composição e suas atribuições.

IV: Confeccionar as Urnas e cédulas, assegurando o voto secreto e o acesso de todos os estudantes.

V: Realizar a votação por, no mínimo, 2 (dois) dias úteis e, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, dentro das dependências da Unifesp Campus Guarulhos, garantindo sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.

VI: Garantir que a nova gestão assuma seu posto e suas funções em no Máximo 7 (sete) dias corridos após a apuração oficial dos resultados e com a assinatura da ata de posse.

VII: A Apuração deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição

VIII: A gestão anterior, reelegendo-se ou não, deverá publicar o balancete anual completo de sua gestão.

IX: Solicitar recursos ou impugnar, caso haja constatação de irregularidades.

X: É de responsabilidade da comissão a escolha do lugar onde as urnas passarão o pernoite.

Artigo 26: As eleições serão anuladas quando:

I: O quorum for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do C.A (Ágora).

II: Houver mais de 50% (cinqüenta por cento) de votos nulos e brancos.

III: No caso de anulação pelas ocorrências citadas acima, ficará sob responsabilidade da comissão eleitoral a convocação de novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Capitulo VIII: Do Mandato.

Artigo 31: O mandato será de dois semestres letivos, entrando em vigor logo após a data da posse, podendo ocorrer apenas durante o período letivo.

Artigo 32: O mandato poderá ser estendido em até mais um semestre letivo, caso haja ocorrência ou mesmo iminência de greve docente, discente ou administrativa.

Capitulo IX: Das Penalidades.

Artigo 33: Deverão ser de conhecimento da Gestão do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos quaisquer faltas cometidas pelos membros associados, que, por maioria simples, decidirá sobre a pena que lhes será atribuída.

Artigo 34: Será implicado aos membros, caso os mesmos faltem em duas reuniões seguidas ou cinco alternadas, sem previa justificativa, a exoneração do cargo.

Capitulo X: Das Disposições Transitórias.

Artigo 35: Somente em Assembléia Geral, este estatuto poderá ser alterado.

Artigo 36: A extinção do Centro Acadêmico dos Estudantes de Filosofia da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp Campus Guarulhos se dará apenas com o aval de oitenta por cento (80%) de seus membros.

Artigo 37: Quaisquer casos não citados neste estatuto serão discutidos e resolvidos em Assembléia Geral, composta por vinte e cinco (25%) de seus membros.

Parágrafo único: Este Estatuto vigora logo após sua aprovação em Assembléia Geral.

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